Código de Ética e de Conduta
A Evlos preparou as políticas e termos que resumem as condições de utilização deste site e nosso serviços. Leia cuidadosamente e, em caso de dúvida, entre em contato com nosso atendimento.
Código de Ética e Conduta
A Evlos preparou as políticas e termos que resumem as condições de utilização deste site e nosso serviços. Leia cuidadosamente e, em caso de dúvida, entre em contato com nosso atendimento.
Políticas de Segurança da Informação
O nosso Código de Conduta e Ética reflete a nossa responsabilidade e preocupação quanto aos impactos diretos e indiretos quando elaboramos as soluções para nossos clientes. Sejam parciais ou integralmente, essas instituições estarão inseridas no Sistema Financeiro Nacional ou Internacional.
Nos preocupamos com as nossas atitudes e com a nossa corresponsabilidade moral e ética perante nossos clientes, clientes dos nossos clientes, família e sociedade enquanto prestadores de soluções tecnológicas e financeiras.
Nascemos em abril de 2019, com o propósito de contribuir com a história econômica das empresas e seus ecossistemas financeiros. Sempre muito cuidadosos com o humano, nos sentimos no dever, enquanto indivíduo, de garantir a evolução das relações de forma sustentável e ética. Acreditamos que essa responsabilidade reside na empatia e colaboração que cada SOLVER busca individualmente. Cada SOLVER obtém uma centelha de realização em cada resolução, em cada conversa franca, objetiva e sincera com foco na descoberta.
Acreditamos no “conflito de ideias e não de pessoas” em nosso dia a dia. A busca da Melhoria Contínua, Autodesenvolvimento e Inovação Genuína estão no debate dos pensamentos, fatos e dados humanizados.
“O mapa não é o território”, nosso código é uma referência, uma bússola e não um ditar de caminhos rígidos. Convido a todos: colaboradores, parceiros e clientes à leitura deste e reflexão. Nas próximas páginas você encontrará direcionamentos que refletem diretrizes, recomendações e direcionamento quanto ao esperado no agir e no posicionamento que buscamos ter diante de diversas situações.
Trata-se de um ótimo instrumento que reforça um dos nossos valores: “Cuidamos das atitudes e buscamos agir com empatia e ética, considerando o melhor de cada um, para o resultado do cliente de forma sustentável para todos”.
Assumo o compromisso de ser a primeira a carregar essa bandeira e convido você a se engajar nessa causa. É assim que construiremos uma empresa capaz de fazer a diferença na Relação Homem & Dinheiro e contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso país.
O presente Código Ética e de Conduta, tem como finalidade o estabelecimento de padrões elevados de atuação e transparência, por intermédio da aplicação de normas e procedimentos a serem observados pelos colaboradores e associados.
É propósito da EVLOS determinar as melhores práticas, normas éticas e padrões de conduta básicos para nortear o proceder das atividades profissionais, empresariais, no relacionamento com clientes e demais participantes do mercado, bem como qualquer pessoa que represente ou aja em seu nome.
(i) Fazer acontecer, ser resolutivo é ser solver;
(ii) Transparência sobre os procedimentos envolvidos em suas atividades;
(iii) Orientar à solução;
(iv) Condução de suas atividades com integridade, combatendo a adoção de práticas que corrompam a credibilidade da empresa, de seus integrantes e clientes;
(v) Autodesenvolvimento e proatividade;
(vi) Apoio e trabalho em equipe;
(vii) Manutenção do sigilo sobre as informações confidenciais que lhes forem confiadas em qualquer situação, não excluindo os contratos de sigilo assinados;
(viii) Adoção de condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meio-ambiente;
(ix) Observância das leis, normas, costumes e normas de regulação e melhores práticas que regem sua atividade.
4.1. Relação com Fornecedores
A EVLOS cultiva um relacionamento de confiança com seus fornecedores e parceiros dentro dos parâmetros de preços justos, qualidade do trabalho desenvolvido e sigilo das informações manuseadas. Todos são informados sobre as premissas desse Código de Conduta.
4.2. Relação com Concorrentes
Os parceiros e colaboradores não podem falar com concorrentes sobre preços, clientes, propostas, lucros, margens de lucro, custos, métodos de atuação ou qualquer outro quesito que determine ou influencie o comportamento competitivo da Empresa, ou dê informações que são patrimônio intelectual da empresa, induzindo um comportamento que influencie de forma desleal a concorrência.
Não se abster conversar com concorrentes, a fim de agregar conhecimentos entre empresas e valoração do ecossistema.
4.3. Desempenho de Atividades Externas
Os parceiros e colaboradores podem exercer trabalhos paralelos, mas devem comunicar à EVLOS afim de obter liberação conforme contratos individuais assinados. Atividades ocasionais de escrita, conferências ou atividades ocasionais comparáveis não são consideradas trabalho paralelo, desde que não sejam utilizem informações ou cases, ou sejam em direta concorrência com os serviços da EVLOS.
5.1. Conduta Anticorrupção
A EVLOS combate a corrupção e quaisquer atos contra o patrimônio público ou privado, nacional ou estrangeiro. Os parceiros e colaboradores não poderão efetuar qualquer oferta, presente ou promessa que possam ser interpretadas como tentativa de influenciar inadequadamente um funcionário do poder público, incluindo candidatos a cargos políticos e partidos nacionais e estrangeiros, ou canais de relacionamento de negócio, com o objetivo de alcançar uma vantagem comercial.
Os parceiros e colaboradores não têm autorização para exigir, aceitar ou receber promessas de benefícios utilizando sua posição na EVLOS. Isto não se aplica à aceitação de presentes de valor restrito a até U$100,00 simbólico nem de refeições ou eventos de carreira, tecnologia e diversão de valor restrito ao limite de U$ 200,00 dia.
5.2. Combate À Lavagem De Dinheiro
A EVLOS não promove lavagem de dinheiro, nem aceita negócios com clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros, que não tenham suas atividades norteadas pela lei vigente de lavagem de dinheiro e que cujos recursos provenham de fontes ilegítimas.
Todos os parceiros e colaboradores devem cumprir as leis aplicáveis e os procedimentos internos de combate à lavagem de dinheiro, bem como comunicar comportamentos suspeitos da parte de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros aos órgãos reguladores e setores responsáveis.
Os parceiros e colaboradores têm de cumprir todos os requisitos de contabilidade, manutenção de registros e relato financeiro aplicáveis aos ativos líquidos e aos pagamentos associados a outras transações e contratos.
Não se abstendo destas diretrizes e legislação vigente sobre o tema, os parceiros e colaboradores também seguem e estão em conformidade com a Política de Prevenção Contra Atos ilícitos da Evlos.
Este Código de Conduta vigorará por tempo indeterminado, devendo ser revisado com uma periodicidade mínima de 1 (um) ano, pelo Compliance Officer e ciência das diretrizes de conduta contidas neste Código serão levadas ao conhecimento de todos os Parceiros, Colaboradores, Administradores e Representantes.
A EVLOS promove seus princípios, diretrizes e normas de conduta ética por meio de treinamentos, alinhamentos em reuniões estratégicas, bem como incentiva a constante abordagem do tema no cotidiano.
Em caso de dúvidas sobre os itens deste Código procure o Compliance Officer ou o seu IT Leader do projeto.
Para denúncias utilize o Atendimento Evlos, não precisa se identificar. O E-mail anônimo deve ser enviado para ouvidoria@evlos4u.com ou juridico@evlos4u.com
Acreditamos que o cuidar é o detalhe que fará a diferença. Mensalmente tratamos dos temas estratégicos da empresa para que possamos vigiar, refletir, debater, criar ações seguindo método de 5W2H e evoluir. Ocorrências, caso existam, serão tratadas no Comitê Estratégico, bem como, algumas análises de Risco e Exposição.
Você está recebendo o Código de Conduta para parceiros ou colaboradores da Evlos, ele contém princípios de conduta a serem cuidados por todos colaboradores ou prepostos. As diretrizes e valores precisam ser considerados em todas as suas relações com a Evlos e em sua representação. Assinando essa Declaração você manifesta seu compromisso em cumpri-lo integralmente.
Declaro que tenho ciência das regras do Código de Conduta e da sua importância na condução das minhas relações com a Evlos.
O nosso Código de Conduta e Ética reflete a nossa responsabilidade e preocupação quanto aos impactos diretos e indiretos quando elaboramos as soluções para nossos clientes. Sejam parciais ou integralmente, essas instituições estarão inseridas no Sistema Financeiro Nacional ou Internacional.
Nos preocupamos com as nossas atitudes e com a nossa corresponsabilidade moral e ética perante nossos clientes, clientes dos nossos clientes, família e sociedade enquanto prestadores de soluções tecnológicas e financeiras.
Nascemos em abril de 2019, com o propósito de contribuir com a história econômica das empresas e seus ecossistemas financeiros. Sempre muito cuidadosos com o humano, nos sentimos no dever, enquanto indivíduo, de garantir a evolução das relações de forma sustentável e ética. Acreditamos que essa responsabilidade reside na empatia e colaboração que cada SOLVER busca individualmente. Cada SOLVER obtém uma centelha de realização em cada resolução, em cada conversa franca, objetiva e sincera com foco na descoberta.
Acreditamos no “conflito de ideias e não de pessoas” em nosso dia a dia. A busca da Melhoria Contínua, Autodesenvolvimento e Inovação Genuína estão no debate dos pensamentos, fatos e dados humanizados.
“O mapa não é o território”, nosso código é uma referência, uma bússola e não um ditar de caminhos rígidos. Convido a todos: colaboradores, parceiros e clientes à leitura deste e reflexão. Nas próximas páginas você encontrará direcionamentos que refletem diretrizes, recomendações e direcionamento quanto ao esperado no agir e no posicionamento que buscamos ter diante de diversas situações.
Trata-se de um ótimo instrumento que reforça um dos nossos valores: “Cuidamos das atitudes e buscamos agir com empatia e ética, considerando o melhor de cada um, para o resultado do cliente de forma sustentável para todos”.
Assumo o compromisso de ser a primeira a carregar essa bandeira e convido você a se engajar nessa causa. É assim que construiremos uma empresa capaz de fazer a diferença na Relação Homem & Dinheiro e contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso país.
Forte abraço, Sarah Almachar
O presente Código Ética e de Conduta, tem como finalidade o estabelecimento de padrões elevados de atuação e transparência, por intermédio da aplicação de normas e procedimentos a serem observados pelos colaboradores e associados.
É propósito da EVLOS determinar as melhores práticas, normas éticas e padrões de conduta básicos para nortear o proceder das atividades profissionais, empresariais, no relacionamento com clientes e demais participantes do mercado, bem como qualquer pessoa que represente ou aja em seu nome.
(i) Fazer acontecer, ser resolutivo é ser solver;
(ii) Transparência sobre os procedimentos envolvidos em suas atividades;
(iii) Orientar à solução;
(iv) Condução de suas atividades com integridade, combatendo a adoção de práticas que corrompam a credibilidade da empresa, de seus integrantes e clientes;
(v) Autodesenvolvimento e proatividade;
(vi) Apoio e trabalho em equipe;
(vii) Manutenção do sigilo sobre as informações confidenciais que lhes forem confiadas em qualquer situação, não excluindo os contratos de sigilo assinados;
(viii) Adoção de condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meio-ambiente;
(ix) Observância das leis, normas, costumes e normas de regulação e melhores práticas que regem sua atividade.
4.1. Relação com Fornecedores
A EVLOS cultiva um relacionamento de confiança com seus fornecedores e parceiros dentro dos parâmetros de preços justos, qualidade do trabalho desenvolvido e sigilo das informações manuseadas. Todos são informados sobre as premissas desse Código de Conduta.
4.2. Relação com Concorrentes
Os parceiros e colaboradores não podem falar com concorrentes sobre preços, clientes, propostas, lucros, margens de lucro, custos, métodos de atuação ou qualquer outro quesito que determine ou influencie o comportamento competitivo da Empresa, ou dê informações que são patrimônio intelectual da empresa, induzindo um comportamento que influencie de forma desleal a concorrência.
Não se abster conversar com concorrentes, a fim de agregar conhecimentos entre empresas e valoração do ecossistema.
4.3. Desempenho de Atividades Externas
Os parceiros e colaboradores podem exercer trabalhos paralelos, mas devem comunicar à EVLOS afim de obter liberação conforme contratos individuais assinados. Atividades ocasionais de escrita, conferências ou atividades ocasionais comparáveis não são consideradas trabalho paralelo, desde que não sejam utilizem informações ou cases, ou sejam em direta concorrência com os serviços da EVLOS.
5.1. Conduta Anticorrupção
A EVLOS combate a corrupção e quaisquer atos contra o patrimônio público ou privado, nacional ou estrangeiro. Os parceiros e colaboradores não poderão efetuar qualquer oferta, presente ou promessa que possam ser interpretadas como tentativa de influenciar inadequadamente um funcionário do poder público, incluindo candidatos a cargos políticos e partidos nacionais e estrangeiros, ou canais de relacionamento de negócio, com o objetivo de alcançar uma vantagem comercial.
Os parceiros e colaboradores não têm autorização para exigir, aceitar ou receber promessas de benefícios utilizando sua posição na EVLOS. Isto não se aplica à aceitação de presentes de valor restrito a até U$100,00 simbólico nem de refeições ou eventos de carreira, tecnologia e diversão de valor restrito ao limite de U$ 200,00 dia.
5.2. Combate À Lavagem De Dinheiro
A EVLOS não promove lavagem de dinheiro, nem aceita negócios com clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros, que não tenham suas atividades norteadas pela lei vigente de lavagem de dinheiro e que cujos recursos provenham de fontes ilegítimas.
Todos os parceiros e colaboradores devem cumprir as leis aplicáveis e os procedimentos internos de combate à lavagem de dinheiro, bem como comunicar comportamentos suspeitos da parte de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros aos órgãos reguladores e setores responsáveis.
Os parceiros e colaboradores têm de cumprir todos os requisitos de contabilidade, manutenção de registros e relato financeiro aplicáveis aos ativos líquidos e aos pagamentos associados a outras transações e contratos.
Não se abstendo destas diretrizes e legislação vigente sobre o tema, os parceiros e colaboradores também seguem e estão em conformidade com a Política de Prevenção Contra Atos ilícitos da Evlos.
Este Código de Conduta vigorará por tempo indeterminado, devendo ser revisado com uma periodicidade mínima de 1 (um) ano, pelo Compliance Officer e ciência das diretrizes de conduta contidas neste Código serão levadas ao conhecimento de todos os Parceiros, Colaboradores, Administradores e Representantes.
A EVLOS promove seus princípios, diretrizes e normas de conduta ética por meio de treinamentos, alinhamentos em reuniões estratégicas, bem como incentiva a constante abordagem do tema no cotidiano.
Em caso de dúvidas sobre os itens deste Código procure o Compliance Officer ou o seu IT Leader do projeto.
Para denúncias utilize o Atendimento Evlos, não precisa se identificar. O E-mail anônimo deve ser enviado para ouvidoria@evlos4u.com ou juridico@evlos4u.com
Acreditamos que o cuidar é o detalhe que fará a diferença. Mensalmente tratamos dos temas estratégicos da empresa para que possamos vigiar, refletir, debater, criar ações seguindo método de 5W2H e evoluir. Ocorrências, caso existam, serão tratadas no Comitê Estratégico, bem como, algumas análises de Risco e Exposição.
Você está recebendo o Código de Conduta para parceiros ou colaboradores da Evlos, ele contém princípios de conduta a serem cuidados por todos colaboradores ou prepostos. As diretrizes e valores precisam ser considerados em todas as suas relações com a Evlos e em sua representação. Assinando essa Declaração você manifesta seu compromisso em cumpri-lo integralmente.
Declaro que tenho ciência das regras do Código de Conduta e da sua importância na condução das minhas relações com a Evlos.
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